domingo, 31 de março de 2013

cuidaddo para não tomar um tiro em 1º de abril


JULGAMENTO DA VELHINHA

Juiz: Qual sua idade?

Velhinha: Tenho 86 anos.

Juiz: A senhora pode nos dizer com suas próprias palavras o que lhe aconteceu no dia 1º de abril do ano passado???

Velhinha: Claro, doutor. Eu estava sentada no balanço de minha varanda, num fim-de-tarde suave de outono, quando um jovem sorrateiramente senta-se ao meu lado.

Juiz: Você o conhecia?

Velhinha: Não, mas ele foi muito amigável...

Juiz: O que aconteceu depois?

Velhinha: Depois de um bate-papo delicioso, ele começou a acariciar minha coxa.

Juiz: A senhora o deteve?

Velhinha: Não.

Juiz: Por que não?

Velhinha: Foi agradável. Ninguém nunca mais havia feito isto comigo desde que meu Ariovaldo faleceu, há 30 anos.

Juiz: O que aconteceu depois?

Velhinha: Acredito que pelo fato de não tê-lo detido, ele começou a acariciar meus seios.

Juiz: A senhora o deteve então?

Velhinha: Mas claro que não, doutor...

Juiz: Por que não?

Velhinha: Porque, Meritíssimo, ele me fez sentir viva e excitada. Não me sentia assim há anos!

Juiz: O que aconteceu depois?

Velhinha: Ora Sr. Juiz, o que poderia uma mulher de verdade, ardendo em chamas, já de noitinha, diante de um jovem ávido por amor? Estávamos à sós, e abrindo as pernas suavemente, disse-lhe: Me possua, rapaz!

Juiz: E ele a possuiu?

Velhinha: Não. Ele gritou: 1º de abriiiiiiiiiiiiiiiiillllllll!

Juiz: e a senhora?

Velhinha: Dei um tiro no filho da........................

(não sei quem é o autor)

sábado, 23 de março de 2013

Relacionamento ruindo


O meu relacionamento não anda  muito bem
Às vezes ele chama, eu não vejo.

Tenta com mensagens, e é a mesma coisa, passa despercebido.
Deixei-o de lado. Estou cansado da sua companhia.

Quando ele apareceu na minha vida, pensei que não poderia mais viver sem ele.

Levava-o comigo aonde quer que eu fosse. Agora, saio nem me lembro de que ele existe.
Quando ele insiste em me acompanhar, desço do carro e o deixo lá de “bobera”.

Em casa, não me importo se ele fica na cama, no sofá ou no chão.
Na escola, não podemos conversar. No trabalho, pior ainda.

Mas naquelas horas de necessidade,
a gente se entende muito bem.
Aí sim, não abro mão dele!
Pois para mim, é só para isso que ele serve.

Eu vivia muito bem até ele aparecer
Mas agora preciso dele em certos momentos,
mas ele não é tudo na minha vida.
É, acho que ainda posso viver sem um celular.
 

Volta às aulas urgente

ATENÇÃO ALUNOS DO CEIA. AS AULAS ACONTECERÃO NORMALMENTE NESTA SEGUNDA-FEIRA (25). A C.R.E CONSTRUTORA, EMPRESA ENVIADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, INFORMOU QUE A PLANILHA DA REFORMA FEITA PELA DIREC 20, CONTINHA ERROS QUE IMPOSSIBILITARIAM O INICIO DA OBRA. 
POR ISSO, SOLICITARAM O ADIAMENTO DO INICIO DA REFORMA, PARA SANAR OS PROBLEMAS JUNTO AO SETOR DE REDE FISICA DA DIREC.

PROXIMA SEGUNDA-FEIRA (25) PORTANTO, AULA NORMAL EM TODOS OS TURNOS

domingo, 17 de março de 2013

ler, divertir-se e aprender

Galera, visto que pouquíssimas pessoas gostam de estudar a língua portuguesa, uma maneira prática e divertida de se aprender um pouco seria ler o livro: “Emília no País da Gramática”, de Monteiro Lobato, ali, ele relata, com extremo bom humor e competência, os fenômenos de variação e mudança inerentes às línguas humanas. Quase sempre usando Emília como a voz da insubordinação contra os preconceitos linguísticos, Lobato delicia-nos com inúmeras passagens que nos ajuda a entender os fenômenos linguísticos.
O livro pode ser encontrado gratuitamente em PDF, é só pesquisar no google.
Boa leitura e diversão!

segunda-feira, 11 de março de 2013

Caro Eugenio, seu poema esrtá guardado. Depois de publicado nunca mais será esquecido.

Rotularam-me de mulher melancia, melão, pera, fruta-pão, jaca e samambaia,
Só porque eu sou gostosa e bonita!
No registro de nascimento colocaram: cor branca, negra, mulata, parda, índia, morena e cafuza.
Fui mulher capacho
Escolhiam o meu macho!
Suprimiram o meu êxtase
Era uma mulher sem sapato!
Mulher escrava
Mulher costureira
Mulher bordadeira
Mulher rendeira
Mulher prendada!
Meus seios eram só para amamentar!
Minha barriga para emprenhar!
Minha cabeça só para carregar o cabelo!
Minha casa chamava-se orfanato
Meus olhos, de vistas baixas, só para o meu “sinhô”
Educada para um homem só!
Não conhecia o amor!
Letramento, só o abc, para quê?
Mulher que carregava o saco e cana!
Mas era uma mulher banana!
Caverna de paixões!
Labirinto de Saudade!
Refúgio de horizontes!
Expurgos dos algozes!
Tocada igual a uma boiada...
Uma anta, igual ao rinoceronte...
Deram-me uma pílula,
Cortaram e estrangularam minhas trompas!
Mulher do DIO e do DIA seguinte...
Fizeram uma camisinha,
Maior que a calcinha!
Disseram-me que podia votar!
Votei sempre no homem!
Mulher de todos os homens!
O casamento durava para sempre...
Só podia trabalhar
Na escola de Sinhá!
Já carreguei e defendi muita bandeira
Desabafo de mulher rebelde sem “eira”!
Hoje sou Mulher de todas as cores!
Mulher das estrelas!
Mulher do Sol!
Mulher das constelações!
Acordei de um pesadelo!
Sou Mulher de um Mundo inteiro!!!
Quando quero, sou mãe,
Quando mãe, sou avó.
Eu escolho o meu homem,
No quarto, o suspiro do meu êxtase,
No riacho do prazer, mato minha fome e sede!!!
Meu sexo tem tudo de bom e do melhor... deixei de ser frágil.
No silêncio dos meus tímpanos, rasgando a saudade:
De mulher “sonhadeira”
Mulher feminista!
Somos fiscalizadas e cobradas por nós mesmas...
Estar sempre em forma, sem estrias, depiladas, sorridentes, cheirosas e com unhas feitas.
Sem falar no currículo impecável, recheado de mestrados, doutorados e especializações. Viramos “ super mulheres”, continuamos a ganhar menos do que eles!!!
Mas, somos Mulher família!!!
Mulher independente!
Mulher trabalhadeira!
Mulher companheira!
Mulher livre!!!
Mulher professora!
Mulher eleitora!!!
Mulher política!!!!!
Mulher vereadora!
Mulher prefeita!
Mulher deputada!
Mulher governadora!
Mulher senadora!
Mulher Presidente!!!!
Mulher Inteligente!!!
Não quero para mim um dia só,
Quero o ano inteiro para que do homem tenhamos dó!!!!!

Eugenio de Abreu

quinta-feira, 7 de março de 2013

Num artigo meu intitulado Aulas de língua portuguesa: seleção de conteúdos, ideologia e métodos eu escrevi:
dentre todas as fontes de informação a que nós, professores, podemos recorrer par auxiliar nossos alunos, uma delas é, sem sombra de dúvidas, a noção de mundo do próprio aluno. É este que servirá de base para a construção e ou reconstrução do seu conhecimento. Tendo em vista o pensamento de Nóvoa (1995, p. 36) quando ele afirma que o saber dos professores - como qualquer outro tipo de saber de intervenção social - não existe antes de ser dito, devemos procurar conhecer nossos alunos e perceber a importância das suas experiências como fonte de informação para o trabalho docente e para a elaboração de práticas pedagógicas capazes de desenvolver seu interesse pela aprendizagem.
Era uma inquietação diante do mundo novo que se mostrava à minha frente. O interesse dos alunos era voltado para as novas tecnologias e a escola insistia em permanecer estática apresentando apenas aquele conhecimento canonizado com um certo desprezo pelo conhecimento que o aluno trazia de casa. Chegava até a dizer que se tratava de um povo sem cultura, quando na verdade não edxiste povo sem cultura. Como diz Magda Soares
Não há grupo social a que possa faltar cultura, já que este termo, em seu sentido antropológico, significa precisamente a maneira pela qual um grupo social se identifica como grupo, através dos comportamentos, valores, costumes, tradições, comuns e compartilhados. Negar a existência de cultura em determinado grupo é negar a existência do próprio grupo. (SOARES, 2002 p.14)
Agora, sinto que a escola procurará trilhar o caminho da valorização de todas as culturas do nosso país. Isso constitui um grande desafio porque estamos acostumados com um modelo de educação marcado pela unidirecionalidade que coloca o professor como emissor de mensagens fechadas e o aluno como um receptor passivo diante delas. (meu na monografia)
Podemos corroborar essa visão com a assertiva de Freire (2003, p.47), quando afirma que ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção. Ensinar exige criatividade, criticidade e respeito à autonomia do aluno, e, consequentemente à sua bagagem cultural.
Agora, num curso para professores, um dos módulos apresenta indícios de que a escola está disposta a lançar mão do conhecimento trazido de casa ou de experiêcias vividas pelos nossos aluno como ponto de partida para ajudá-los na reconstrução do seu conhecimento. Salve a escola, atrasada, mas reconhece que todo saber emana do povo e deve ser vivido e compartilhado com po povo.

sábado, 2 de março de 2013

Bullying através de Elogios

Elogiar algo ou alguem pode ser construtivo. No entanto, observa-se que este ato tem sido usado por alguns “Gestores” como método pra criticar outrem. Por exemplo, numa dada reunião de trabalho ou outro caso qualquer, o chefe elogia uma pessoa ao ponto de alguém do grupo se sentir inferiorizado. Isso é feito de proposito, ou então aquele chefe é muito ingênuo – o que seria mais difícil de acreditar. De qualquer forma, esse chefe se mostra despreparado para o cargo pois, se ele realmente quer elogiar alguem do seu grupo esse elogio deve ser feito em particular da mesma forma que deve ser feita a advertencia, caso contrário, ele estará exaltando alguém para que outro se sinta rebaixado. Pior do que isso é quando o chefe critica um e elogia o outro na presença do grupo. Isso pode ser considerado assédio moral que é previsto na constituição brasileira como passivel de pena.

De maneira clara e  objetiva a Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro mostram que isso é um ato ilícito e como  a vítima de assédio moral pode processar aquele que lhe causar um dano moral e material.
A Constituição Federal diz:

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem 'a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário 'as ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
O artigo citado fala sobre a saúde em toda a sua plenitude pois a  Carta Magna diz que:

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187 – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A Constituição Federal Brasileira também reza em seu artigo 1º como seu fundamento entre outras considerações a dignidade da pessoa humana e expressa assim:
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, constitue-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

[...]
III – A dignidade da pessoa humana;

E o Código Civil Brasileiro reza por sua vez que:
Art.43 – As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Significa dizer que a pessoa assediada tem o direito de ser indenizada por danos moral e material, por esse tipo de violência no ambiente de trabalho.
De acordo ainda com a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, está assegurada a reparação a ofensa ao patrimônio moral da pessoa, como diz o referido artigo.

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação;
Ainda segundo o Código Civil Brasileiro em seu artigo 927, está previsto o dano moral e material ao assediado agredido pelo assediador, seja ele o dono da empresa, o seu chefe ou superior hierárquico que lhe causou assédio moral assim descriminado:

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito [arts. 186 e 187], causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo Único – Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Segundo a Cartilha Informativa sobre assédio moral preparada por Wagner Advogados Associados, "as perdas pela vítima podem gerar perdas de caráter moral e material surgindo o direito a indenização. Em muitos casos, a vítima acaba por pedir demissão, ou, no caso de servidor público, exoneração, abandona o emprego ou o cargo, o que deve ser indenizado".
De acordo como eles "a indenização por danos materiais pode abranger:

• Os danos emergentes (o que a vítima efetivamente perdeu como no caso do servidor que fica doente em função do assédio, tendo gastos com tratamento médico e medicamentos); e
• Os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar, como no caso do servidor que pediu exoneração porque foi assediado, deixando assim de receber seus vencimentos.

• Sobre o assunto, complementa: "Além disso, pode haver indenização por dano moral, relativo ao dano psicológico que a vítima suportou em virtude do assédio moral. Esse direito consta do artigo 186 no novo Código Civil Brasileiro", como já  mencionado acima.
Portanto, vemos que a legislação constitucional e a legislação ordinária, ou seja, a Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro possuem instrumentos para se punir aquele que praticar assédio moral contra trabalhador subordinado.

Há, também, na Consolidação das Leis do Trabalho um artigo que obriga o dono da empresa a mantê-la funcionando de maneira que se respeitem os direitos dos trabalhadores em relação a sua integridade física e moral, sendo ele o principal responsável pelo que vier a ocorrer na referida repartição. Afirma textualmente o Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho [CLT]
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) [o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
O projeto de lei 4591/2001 que acrescenta ao art. 117 do Regime Jurídico Único – Lei 8112/90 (estatuto dos servidores federais), conduta punitiva de quem assedia moralmente inferior hierárquico define o assédio moral assim:

"§ 1º Para fins do disposto neste artigo considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional do servidor incluindo, dentre outras: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias de outros; ignorar ou excluir um servidor só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações necessárias à elaboração de trabalhos de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; segregar fisicamente o servidor, confinando-o em local inadequado, isolado ou insalubre; subestimar esforços".
Em relação ao Código Penal Brasileiro, já existe um artigo punindo tal prática, o artigo 146-A, constituindo crime a prática de assédio moral nas dependências de repartições federais, estaduais, municipais, empresas públicas, autarquias, e fundações, inclusive abrangendo os Três Poderes da União.

Referências:
BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:.